Em uma época em que a música digital domina o cenário, uma proposta legislativa promete revolucionar o universo dos colecionadores e amantes da música: a PL-566/2015. Esse projeto de lei busca isentar de impostos a importação de discos de vinil e CDs, trazendo um novo alento para a cultura musical e incentivando a preservação deste artefato cultural.
Proposta inicialmente por Rubens Bueno (PPS-PR), a PL-566/2015 visa isentar de impostos a importação de instrumentos musicais e, por uma incorporação subsequente, também abrange discos de vinil e CDs. Essa iniciativa legislativa surge como uma resposta às demandas de uma indústria brasileira limitada, buscando alinhar o país com práticas culturais globais e fortalecer o mercado interno de música.
Atualmente, a importação de vinis e CDs não goza de isenção tributária, uma realidade que difere de outros produtos culturais como livros e revistas. A isenção só é aplicável em casos muito específicos, como obras de artistas brasileiros ou interpretações de músicas brasileiras por artistas internacionais, conforme a Emenda Constitucional nº 75 de 2013.
Porém, a realidade para a maioria dos colecionadores e amantes da música é uma carga tributária significativa, que encarece e limita o acesso a esses bens culturais.
A música é uma expressão fundamental da cultura e da identidade de um povo. Ao apoiar a isenção de impostos para a importação de vinis e CDs, estamos não apenas fomentando a economia cultural, mas também democratizando o acesso à cultura e incentivando a diversidade musical. Além disso, para colecionadores e entusiastas, essa mudança legislativa pode representar uma nova era de descobertas e valorização de obras musicais.
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